domingo, 25 de fevereiro de 2024

O Limite Marítimo do Brasil

          O limite marítimo do Brasil é estabelecido pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS), que define os direitos e responsabilidades dos países em relação aos seus mares territoriais, zona econômica exclusiva (ZEE) e plataforma continental.

A divisão territorial marítima do Brasil,
a proposta de expansão da ZEE e os Distritos Navais*.
  
*Distrito Naval é uma organização da Marinha do Brasil responsável pela administração e operações navais em uma determinada área geográfica, que pode abranger uma parte específica do litoral brasileiro ou uma região marítima designada. Entre suas atribuições inclui: operações de vigilância, patrulha, busca e salvamento, entre outras, contribuindo para a segurança e defesa dos interesses marítimos do país.

       De acordo com a UNCLOS, o limite marítimo do Brasil é determinado principalmente pela extensão da sua plataforma continental, que pode se estender até 200 milhas náuticas (cerca de 370,4 quilômetros) além do litoral.
        Deve-se ter clareza que toda a reivindicações e direitos que o países exercem  sobre  a UNCLOS, predominante estão relacionados aos interesses econômicos e de segurança (soberania nacional) em segundo plano a preservação do meio ambiente marinho.
        Desta forma, foram desenvolvidas três áreas marítimas consagradas pala UNCLOS para atender e regular os interesses econômicos dos países:
  1. Mar Territorial: A zona do mar territorial se estende até 12 milhas náuticas a partir da linha de base costeira. Dentro dessa área, o Estado costeiro tem soberania plena, o que significa que ele tem o direito exclusivo de explorar e utilizar os recursos naturais, tanto vivos quanto não vivos, que estão localizados dentro do seu mar territorial.
  2. Zona Contígua: Nesta zona, que se estende até 12 milhas náuticas além do limite do mar territorial, o país costeiro tem o direito de exercer controle para fins de fiscalização aduaneira, sanitária, imigratória e de proteção ambiental. No entanto, em termos de exploração econômica, os direitos são limitados e geralmente se referem à fiscalização e regulamentação de atividades que afetam a segurança e os interesses do país costeiro.
  3. Zona Econômica Exclusiva (ZEE): A ZEE se estende até 200 milhas náuticas além do mar territorial. Dentro desta zona, o país costeiro tem direitos exclusivos para a exploração e aproveitamento de recursos naturais, incluindo recursos minerais, pesqueiros e energéticos, bem como para atividades como a construção de parques eólicos ou instalações de extração de petróleo. No entanto, é importante observar que outros países têm o direito de navegação pacífica e sobrevoo sobre a ZEE, desde que não afetem negativamente os interesses do país costeiro.

        Portanto, em todas as três zonas marítimas, o país costeiro tem direitos de exploração econômica, embora esses direitos variem em termos de extensão e soberania. É importante ressaltar que os limites marítimos podem ser objeto de disputas entre países, e essas questões são muitas vezes resolvidas por meio de negociações diplomáticas, arbitragem ou processos legais internacionais.
         No caso do Brasil, principalmente na região do Atlântico Sul, foram definidos com base em acordos bilaterais ou multilaterais, os limites marítimos com a Argentina e Uruguai e ao norte com a Guiana Francesa.

Veja no vídeo abaixo as pretensões brasileiras sobre a 
expansão da Zona Econômica Exclusiva (ZEE):


Mapa da Marinha do Brasil
indicando as áreas reivindicadas pelo país
sobre a plataforma continental.



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